TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Terceirize profissionais especializados e conte com a administração da Talentos Consultoria.
Mão de Obra Terceirizada
Terceirizar mão de obra - RJ
Contratar profissionais terceirizados para as mais diversas áreas pode ser a solução ideal para empresas que precisam concentrar energia em seus core businesses.
A Talentos Consultoria é parceira ideal para entender as suas necessidades e contratar a mão de obra do jeito que você precisa.
Oferecemos as modalidades de terceirização:
- Efetiva por tempo indeterminado
- Efetiva por tempo determinado
- Temporária
Em todas as modalidades, nós cuidaremos da administração dos profissionais, desde sua seleção, passando pela folha de pagamento, até o seu desligamento.
O vínculo empregatício e a responsabilidade pelo funcionário terceirizado serão da Talentos Consultoria.
Quais Profissionais Você Deseja Terceirizar?
Conheça os profissionais e os serviços que a Talentos Consultoria terceiriza.
Terceirização de Profissionais da Talentos Consultoria
O serviço de terceirização de mão de obra da Talentos Consultoria oferece à sua empresa:
Recrutamento e seleção dos melhores profissionais para a sua necessidade.
Banco de dados com profissionais de diversas funções.
Cobertura de afastamentos, faltas, férias e licenças.
Equipamentos de proteção individual e uniformes incluídos.
Rotinas administrativas de RH referentes aos profissionais contratados.
Supervisão da Talentos - Aumento de produtividade e qualidade nas funções contratadas.
Capacitação e atualização das competências dos terceirizados.
Satisfação garantida com os profissionais terceirizados.
Atendimento a demandas simples ou com grande volumes de vagas.
Terceirize a Mão de Obra Com a Talentos Consultoria.
Diga-nos qual é a sua necessidade de mão de obra e deixe que a gente seleciona, contrata e administra os recursos terceirizados.
Modalidades de Contrato de Terceirização de Mão de Obra
Tipos de contrato de terceirização de mão de obra oferecidos pela Talentos Consultoria
Terceirização Efetiva por Tempo Indeterminado
Trata-se da modalidade de contratação mais amplamente utilizada no Brasil, muitas vezes chamada também de “efetiva”, “CLT” ou “celetista”.
Algumas das principais indicações para a terceirização com mão de obra efetiva por tempo indeterminado são:
- Atividades com necessidade contínua de mão de obra por mais de seis meses;
- Contratação de profissionais especializados e retenção de conhecimento;
- Terceirização dos processos de contratação, administração e desligamento da mão de obra;
- Diluição de custos de contratação (ex: exames admissionais, uniformes, EPIs, etc.).
Terceirização Efetiva por Tempo Determinado
Modalidade de trabalho pouco usada em nosso país, principalmente, por exigir boa previsibilidade do período pelo qual o trabalhador será necessário à empresa.
As principais indicações para o emprego da terceirização com mão de obra por tempo determinado são:
- Atividades com necessidade contínua de mão de obra por um período de até dois anos cuja atividade tenha uma previsibilidade de data para finalização relativamente alta;
- Normalmente usada para projetos com mão de obra especializada.
Contrato Temporário
Essa modalidade de contrato de trabalho é indicada para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços.
Para garantir os direitos do trabalhador, o empregador deve ter registro específico junto à entidade governamental reguladora.
Apenas algumas empresas podem prestar esse serviço e a TALENTOS é uma delas.
Principais indicações para o emprego da mão de obra temporária:
- Atividades com necessidade contínua de mão de obra por menos de seis meses;
- Aumento de quadro em demandas especiais;
- Cobertura de férias e licenças;
- Menores custos com encargos e provisões.
Perguntas Frequentes Sobre Terceirização de Mão de Obra
Efetivo Tempo Indeterminado
Trata-se da modalidade de contratação mais amplamente utilizada no Brasil, muitas vezes chamada também de “efetiva”, “CLT” ou “celetista”. As principais indicações para o emprego da terceirização com mão de obra efetiva por tempo indeterminado são:- Atividades com necessidade contínua de mão de obra por mais de seis meses;
- Gestão de etapas completas do processo pela contratada;
- Especialização de profissionais e retenção de conhecimento na empresa;
- Diluição de custos fixos de contratação, como as despesas com uniformes, EPIs, exames admissionais, entre outros, por exemplo.
Efetivo por Tempo Determinado
Modalidade de trabalho prevista desde a CLT de 1943, é proporcionalmente pouco usada no Brasil, principalmente por exigir grande previsibilidade do período pelo qual o trabalhador será necessário à empresa. As principais indicações para o emprego da terceirização de mão de obra por tempo determinado são:- Atividades com necessidade contínua de mão de obra por um período de até dois anos, cuja atividade tenha uma previsibilidade de data para finalização;
- Normalmente usada para projetos com mão de obra especializada.
Contrato Temporário
Essa modalidade de terceirização de mão de obra é indicada para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Para garantir os direitos do trabalhador, o empregador deve ter registro específico junto à entidade governamental reguladora. Por isso, apenas algumas empresas estão habilitadas a prestar este tipo de serviço e a Talentos é uma delas. As principais indicações para o emprego da mão de obra temporária são:- Atividades com necessidade contínua de mão de obra por menos de seis meses;
- Aumento de quadro em demandas especiais;
- Cobertura de férias e licenças;
- Menores custos com encargos e provisões.
Contrato Intermitente
O contrato de trabalho intermitente foi estabelecido pela reforma trabalhista de 2017, representada pela lei 13.467/17 que, em seu Artigo 443 Parágrafo 3º o define. Em linhas gerais, o contrato intermitente é utilizado quando há alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. Suas principais indicações são:- Atividades com necessidade descontínua (intermitente) de mão de obra;
- Atendimento a picos de demanda específicos;
- Possibilidade de usar o mesmo colaborador várias vezes de forma descontínua e eventual ao longo de um período indeterminado;
- Custos proporcionais à demanda;
- Sem custos adicionais com rescisão.
- Motivo da contratação
- Atividade exercida
- Prazo da contratação
- Frequência da necessidade do trabalhador terceirizado
A decisão por um tipo de contrato errado de terceirização de mão de obra pode acarretar em custos financeiros e complicações legais para a contratante.
Por exemplo, se uma empresa contratar um funcionário por tempo determinado de 180 dias e demiti-lo no 100º dia, por não haver mais demanda, a empresa terá que pagar, além das verbas rescisórias normais, metade do valor do período que faltava em relação ao prazo original. Neste caso, a empresa precisaria pagar mais 40 dias de trabalho à empresa contratada. Em relação ao aspecto legal, vamos comparar uma característica que difere o contrato intermitente do contrato temporário, para apresentar a importância de se terceirizar no tipo de contrato correto. Embora o contrato intermitente seja o tipo mais caro para o tomador de serviços, tomando por base o custo do dia de trabalho, essa modalidade terceirização de mão de obra é a mais indicada quando se precisa do funcionário em dias pontuais. Por exemplo, é a modalidade indicada para hotéis de lazer contratarem funcionários apenas nos fins de semana e feriados prolongados. Pela legislação, não é possível contratar um colaborador no contrato temporário, demiti-lo e recontratá-lo em curto espaço de tempo. Se a empresa terceirizar um trabalhador por contrato temporário durante 15 dias, demiti-lo e quiser recontratá-lo no mês seguinte, não será possível. Já no caso do contrato intermitente, a recontratação passa a ser legalmente possível.- Mão de obra qualificada para as funções terceirizadas.
- Qualificação e treinamentos de profissionais, que não atuam no core business da empresa.
- Redução do quadro de colaboradores da empresa.
- A empresa não tem vínculo empregatício com o profissional terceirizado.
- Substituição fácil e rápida de terceirizados.
- Sem necessidade de administração de pessoal. A empresa contratada assume essa função.
- Possibilidade de contratações temporárias sem complicações trabalhistas.
- Ganho de produtividade nas tarefas terceirizadas, em função da supervisão realizada pela empresa contratada.
Sim! Oferecemos serviço de terceirização de mão de obra para pequenas empresas, médias e grandes.
Alguns dos Nossos Clientes
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