A nova Lei de Terceirização existe desde 2017. Contudo, ainda existe muita confusão sobre o tema, principalmente em relação a quais serviços podem ou não ser terceirizados. Isso porque as mudanças são relativamente recentes e muitos sites que abordam o assunto na internet ainda não foram atualizados e passam informações erradas.
Antes de contratar uma empresa que presta o serviço de terceirização, é importante entender sobre a nova Lei de Terceirização, para entender os direitos e deveres das partes na parceria.
Portanto, veja a seguir as principais mudanças que a nova Lei de Terceirização trouxe para o setor e tudo que você precisa saber sobre o tema.
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Antes da nova Lei de Terceirização, não havia uma legislação específica sobre o assunto. Contudo, havia uma súmula de referência para a terceirização, que é um conjunto de decisões judiciais. Esse conjunto de decisões da Justiça determinava que apenas atividades-meio poderiam ser terceirizadas no Brasil, ou seja, atividades consideradas secundárias.
Alguns exemplos de atividades-meio são as de técnicos de informática, auxiliares de limpeza e outros profissionais que atuam de forma secundária, oferecendo apoio ou suporte aos profissionais que atuam diretamente no negócio principal da empresa. Ocupações com essas características podiam ser terceirizadas antes mesmo da legislação específica sobre terceirização.
Antes da nova legislação, era passível de terceirização qualquer atividade-meio, incluindo serviços de limpeza, conservação e especializados, desde que fosse caracterizado como atividade secundária do tomador. Porém, com a implementação da legislação da terceirização quase todas as atividades empresariais agora podem ser terceirizadas, o que inclui atividades acessórias, inerentes ou complementares. As novas regras apenas não se aplicam às atividades de vigilância e transporte de valores, excluídas expressamente da Lei pelo art. 19-B.
A nova Lei de Terceirização em 2017 trouxe mudanças importantes tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Conheça as alterações mais significativas:
A partir da implementação da legislação da terceirização, praticamente qualquer atividade pode ser exercida por terceiros, independente se a atividade terceirizada é principal ou secundária. Isso inclui atividades-meio e atividades-fim, sem distinção.
O principal objetivo da nova legislação foi definir as regras para a terceirização, garantindo os direitos e obrigações de cada uma das partes no processo: colaborador terceirizado, empresa contratada e empresa contratante.
A empresa que oferece o serviço de terceirização, é responsável pelos direitos trabalhistas dos funcionários. Contudo, caso a prestadora de serviço deixe de pagar os direitos trabalhistas do empregado terceirizado, a empresa tomadora do serviço terceirizado deverá assumir essa responsabilidade.
Além disso, a empresa tomadora dos serviços terceirizados também é responsável por garantir que os trabalhadores atuem sob condições de trabalho seguras, com base em normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
Com a nova legislação, outra responsabilidade das empresas contratantes é a obrigatoriedade de todos os funcionários receberem os mesmos benefícios, inclusive os terceirizados. Isso se aplica a refeição, atendimento ambulatorial e médico, caso sejam oferecidos nas dependências da empresa ou em locais designados para o trabalho.
Empregados terceirizados terão seus direitos garantidos, o que inclui: férias com adicional de 1/3, décimo terceiro salário, recolhimento do FGTS, pagamento de horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, adicional noturno, e outros garantidos pela CLT. Isso tudo deverá ser garantido pela empresa prestadora de serviço, que é quem possui vínculo empregatício com o empregado terceirizado.
Embora o trabalhador atue nas dependências da empresa tomadora do serviço ou no local determinado por ela, o empregado terceirizado é subordinado à empresa prestadora de serviço terceirizado.
O vínculo empregatício ocorre entre o trabalhador terceirizado e a empresa de terceirização de serviços contratada.
Sendo assim, a empresa contratante do serviço terceirizado não tem relação patronal com o empregado diretamente.
Antes da legislação da terceirização, não havia uma regra específica sobre as empresas que poderiam oferecer o serviço de terceirização. Contudo, a nova Lei de Terceirização define regras para que as empresas ofereçam a terceirização, o que inclui capital mínimo de acordo com a quantidade de funcionários.
Por exemplo, a prestadora de serviço de terceirização precisa ter no mínimo R$ 10.000,00 de capital social caso tenha até 10 funcionários. Para exemplificar melhor essa nova regra, veja a seguir o capital mínimo de acordo com o número de funcionários:
Primeiramente é importante entender o que é atividade-meio e atividade-fim. A diferença entre ambas as atividades está no que é considerado principal e secundário em uma empresa.
Por exemplo, um hospital tem como atividade oferecer serviços de saúde e, por isso, os profissionais de saúde são os que desempenham a atividade principal. Logo, essa é a atividade-fim. Contudo, é necessário contar com a ajuda de segurança, recepcionista e auxiliares de limpeza. Essas atividades, por sua vez, são consideradas atividades-meio, pois são secundários.
Embora exista uma diferença entre os dois tipos de atividades, uma das maiores mudanças que a nova lei trouxe é o fato de não ser mais necessário distinguir os tipos de atividades terceirizadas. Agora, por exemplo, é possível que uma empresa de tecnologia terceirize, com segurança jurídica, profissionais da área de TI.
Contudo, é importante ressaltar que o empregado terceirizado precisa cumprir com seu papel para o qual foi contratado, sem desvio de tarefa ou função.
Com a implementação da legislação de terceirização, quase todo e qualquer serviço pode ser terceirizado, sendo atividade-meio ou atividade-fim.
As exceções são as atividades de vigilância e transporte de valores, que não podem ser terceirizadas. Neste caso, é obrigatória a contratação via CLT. A nova legislação não regula sobre terceirização de atividades que possuem lei especial e própria, como empresas de vigilância e transporte de valores.
Além disso, também não é possível terceirizar, em empresas públicas, atividades que envolvam a tomada de decisões, bem como a coordenação e supervisão, o controle de órgãos, planejamento e demais atividades que são consideradas estratégicas. Também, no setor público, não podem ser terceirizadas atividades com poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
Quase todos tipos de serviços podem ser terceirizados, com a exceção de transporte de valores e vigilância. Veja alguns exemplos:
Sim, a nova lei permite a terceirização de atividades-fim, que são as principais atividades de uma empresa. Por exemplo, se a empresa oferece o serviço de manutenção de celulares, ela pode contratar um técnico profissional terceirizado para realizar o serviço. Nesse contexto, é possível incluir um número imenso de atividades que agora podem ser terceirizadas, tais como:
Sabendo de tudo isso você pode estar se perguntando: no novo cenário, vale a pena terceirizar? A Talentos Consultoria entende que contratar mão de obra terceirizada é vantajoso para qualquer empresa. Há inúmeras vantagens em terceirizar atividades, sejam elas principais ou secundárias. Algumas delas são:
Essas são algumas das principais vantagens de terceirizar atividades em uma empresa. Em outro artigo explicamos as principais características sobre terceirização. Saiba tudo sobre como funciona a terceirização de mão de obra.
Sabemos da complexidade de enquadrar os contratos de terceirização nas leis trabalhistas. Existem diversos detalhes e atualizações que dificultam o acompanhamento de empresas que precisam terceirizar, mas não contam com pessoal especializado em Recursos Humanos.
Para que essas empresas possam terceirizar mão de obra com qualidade e segurança, a Talentos Consultoria oferece o serviço de terceirização de mão de obra no RJ.
Oferecemos todo o apoio necessário em terceirização de mão de obra, desde a seleção, treinamento, pagamentos de tributos e benefícios, até o desligamento dos colaboradores.
Oferecemos terceirização em atividades- meio, como terceirização de limpeza, e de atividades-fim, como funcionários qualificados e especializados. Atendemos empresas de diversos portes e segmentos.
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Possibilidade de terceirizar qualquer atividade, incluindo atividades-fim;
Definição mais clara sobre as responsabilidades das empresas;
Definição de garantias dos direitos dos trabalhadores terceirizados;
Valores mínimos de capital social para oferecer serviços de terceirização.
Saiba mais aqui.
A partir da implementação da legislação da terceirização, praticamente qualquer atividade pode ser exercida por terceiros, independente se a atividade terceirizada é principal ou secundária. Isso inclui atividades-meio e atividades-fim, sem distinção. Antes da legislação, apenas atividades-meio poderiam ser terceirizadas, como: serviços de manutenção, limpeza, conservação, segurança.
Saiba mais aqui.
Não. As regras ficaram mais bem definidas. A empresa que oferece o serviço de terceirização é responsável pelos direitos trabalhistas dos funcionários. Contudo, caso a prestadora de serviço deixe de pagar os direitos trabalhistas do empregado terceirizado, a empresa tomadora do serviço terceirizado deverá assumir essa responsabilidade. Além disso, a empresa tomadora dos serviços terceirizados também é responsável por garantir que os trabalhadores atuem sob condições de trabalho seguras, com base em normas regulamentadoras de segurança do trabalho. Além disso, passou a ser obrigatório que todos os funcionários recebam os mesmos benefícios, inclusive os terceirizados. Isso se aplica a refeição, atendimento ambulatorial e médico. Saiba mais aqui.
Sabemos da complexidade de enquadrar os contratos de terceirização nas leis trabalhistas. Existem diversos detalhes e atualizações que dificultam o acompanhamento de empresas que precisam terceirizar, mas não contam com pessoal especializado em Recursos Humanos. Para que essas empresas possam terceirizar mão de obra com qualidade e segurança, o ideal é contratar o serviço de terceirização de mão de obra de consultorias de RH especializadas.
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