A contratação de mão de obra temporária é uma excelente opção para empresas que precisam atender, com agilidade e conformidade legal, a necessidade de complementar a equipe por determinado período de tempo ou substituir colaboradores provisoriamente.
É a modalidade ideal, por exemplo, para aumentar a equipe durante os picos de demandas ou para substituir pessoas que estão em licença ou de férias.
Porém, mesmo que seja uma contratação de curto prazo e por um período definido, as organizações precisam estar atentas a alguns cuidados ao contratar mão de obra temporária, pois esses trabalhadores também têm seus direitos garantidos por lei.
Para saber mais sobre como contratar mão de obra temporária e quais as vantagens desse modelo de contratação, continue a leitura.
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Trabalho temporário é a prática de contratação de funcionários por um curto período.
A mão de obra temporária é uma força de trabalho flexível e econômica, contratada quando as empresas vivenciam um momento atípico em seu quadro de funcionários ou quando precisam atender um aumento na demanda de serviços ou uma substituição temporária de um profissional, seja por férias ou mesmo licenças e doenças.
Neste modelo de contrato, os trabalhadores temporários podem desempenhar as mesmas funções dos colaboradores permanentes, porém, com a diferença de que os seus contratos tem um prazo limite para serem encerrados.
Existem outras particularidades nesta modalidade de contratação, que devem ser observadas cuidadosamente, para que a organização contratante e os trabalhadores estejam amparados e em conformidade com a legislação trabalhista.
Antes de aprofundar sobre como funciona o trabalho temporário, é importante entender para quais tipos de situações essa modalidade de contratação é recomendada.
Conforme a legislação, o trabalho temporário pode ocorrer quando existe uma demanda de trabalho complementar oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.
Os principais motivos pelos quais as empresas recorrem à contratação temporária são:
Em casos de afastamentos, como férias, licença-médica, licença-maternidade, entre outros tipos, a mão de obra temporária serve para cobrir a ausência dos funcionários fixos das organizações.
Em épocas como Natal e Black-Friday, por exemplo, é comum nas indústrias e no comércio a contratação de trabalhadores temporários para atender o aumento das vendas nessas datas. Da mesma forma, durante os meses de férias, hotéis e estabelecimentos ligados ao turismo costumam contratar pessoal temporário, para atender o aumento de viagens e passeios nestes períodos.
Seja para cobrir a falta de pessoal ou para contratar um profissional para atender um aumento de demanda de trabalho, o contrato de mão de obra temporária oferece diversas vantagens para as organizações, como:
Em projetos e demandas de curta duração, torna-se mais vantajoso contratar um profissional temporário do que um profissional permanente, pois a empresa não precisa se comprometer com um contrato de longo prazo para atender necessidades eventuais.
Em geral, a mão de obra temporária gera menores custos do que a mão de obra permanente. Isso ocorre porque as companhias não precisam se comprometer com os custos de recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento e outras despesas associadas aos funcionários permanentes, sobretudo, a multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Outra vantagem é que a mão de obra temporária permite que as organizações contratem e desliguem funcionários com mais agilidade. A burocracia é muito menor.
Mesmo sendo de curta duração, o contrato temporário também permite que você encerre o contrato a qualquer momento, se o profissional não estiver atendendo às suas expectativas.
Qualquer empresa pode contratar mão de obra temporária, para atuar em qualquer atividade, desde que a contratação seja intermediada por uma “empresa de trabalho temporário”, como veremos a seguir.
As regras para o contrato de trabalho temporário foram primeiramente estabelecidas na Leis 6.019/74 e depois atualizada pela lei 13.429/17.
De acordo com a legislação, para contratar um funcionário temporário, é preciso o intermédio de uma “empresa de trabalho temporário” (ETT).
“A empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente”, conforme definido na lei 13.429/17.
Do outro lado desta relação está a “empresa tomadora de serviços” (Empresa Utilizadora), que irá receber o trabalhador temporário.
O trabalhador temporário ficará com vínculo empregatício com ETT. Esta, por sua vez, deverá direcioná-lo para trabalhar na empresa utilizadora.
Então, para resumir, no trabalho temporário é preciso existir as 3 partes: empresa de trabalho temporário (ETT), o trabalhador temporário e a empresa tomadora de serviços (Empresa Utilizadora).
Para que a contratação seja realizada de forma regular, o contrato entre as empresas de trabalho temporário (ETT) e a tomadora de serviço deve conter:
A contratação de mão de obra temporária oferece diversos benefícios para as empresas, porém alguns cuidados precisam ser tomados.
O principal deles é a ideia de se contratar trabalhadores temporários diretamente, sem o intermédio de uma ETT.
Jamais tente fazer a admissão de forma direta, para evitar a relação de vínculo empregatício, que poderia gerar um passivo trabalhista.
Destacamos as principais características e as condições que devem ser avaliadas pelas empresas utilizadoras, ao optar pela contratação de mão de obra temporária:
É bastante comum vermos a confusão que as pessoas fazem entre mão de obra temporária e terceirização.
O trabalho temporário se refere à terceirização de trabalhadores por prazo máximo de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias, com a condição de que a empresa utilizadora administre suas atividades. Este tipo de contrato serve apenas para substituir trabalhadores regulares e para fazer frente a alguma demanda extraordinária de serviço.
Já a terceirização, também conhecida por “contrato por prazo indeterminado“, se refere a uma modalidade em que a empresa contratada oferece trabalhadores para a empresa contratante, com a condição de que a companhia contratada administre e coordene os serviços prestados pelos seus trabalhadores. Este tipo de contrato abrange atividades temporárias ou transitórias.
Ao todo, existem 4 modalidades diferentes de terceirização de mão de obra. Clique aqui, para conhecer a diferença entre elas.
O primeiro passo para contratar mão de obra temporária de forma correta é encontrar um fornecedor apto a terceirizar a mão de obra temporária.
A empresa escolhida deve estar credenciada pelo Governo Federal, devidamente registrada e regular no Ministério do Trabalho como “Empresa de Trabalho Temporário”.
Além disso, para exercer tal atividade, A ETT deve atender os requisitos de inscrição no CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social compatível com o número de empregados, conforme os parâmetros do artigo 4º-B, da Lei nº. 6.019/74.
Depois de encontrar um possível fornecedor, o segundo passo é solicitar informações para a empresa:
Por último, verifique as referências de mercado deste fornecedor.
Pode parecer um exagero, mas os cuidados ao escolher um fornecedor de mão de obra temporária devem ser redobrados, e não devem se limitar à simples verificação de idoneidade, qualidade e custo-benefício.
Afinal, como estamos falando sobre intermediação de mão de obra, uma escolha errada pode trazer sérios prejuízos para a companhia.
A Talentos Consultoria é referência em fornecimento de mão de obra temporária.
Somos credenciados pelo Ministério do Trabalho e estamos em conformidade com todas as demais exigências para fornecer mão de obra temporária com segurança.
Quer saber como podemos ajudar a sua empresa? Entre em contato conosco, conte a sua necessidade e um dos nossos consultores irá lhe atender.
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